A diretiva traz para opinião pública assuntos delicados. A Diretiva sobre Direitos de Autor no Mercado Único Digital 2016/0280, visa, em tese, modernizar o quadro legislativo. Inicialmente o medo residia na restrição da liberdade de criação, e entre as maiores preocupações estava a liberdade de memes, gifs ou snippets (fragmentos de código), e ainda paródias, que estão protegidos. A crítica residia basicamente sobre o artigo 13., que enfim passou a ser o 17., porém, os titulares dos direitos poderão – antecipadamente – informar plataformas que são donos e seu desejo de impedir a divulgação. Por fim, a Diretiva sofreu uma diluição, e tornou-se benéfica para startups ao prever um sistema mais leve, incentivando suas atividades na comunidade. Encontram-se nesse alinhamento, entretanto, apenas empresas que prestem serviços há menos de 3 anos, tenham um volume de negócios inferior a 10 milhões de visitantes mensais, e menos de 5 milhões de visitantes mensais, continuarão a ser notificadas pelos autores/titulares e impedir o acesso a conteúdos ilícitos, sem que sejam exigidas a estar em permanente atenção por conteúdos ilícitos. De todo modo, assim como qualquer legislação, seguem-se debates sobre os conceitos jurídicos, pois desses esclarecimentos dependerá a maior ou menor liberdade de grandes plataformas divulgarem obras intelectuais protegidas. E vamos combinar, quase tudo está protegido pelo direito autoral, ultimamente… Fica a dúvida sobre se a divulgação das notícias continuará livre como agora, quando pode-se comentar uma notícia e indicar sua fonte, pois entre os conceitos indeterminados encontra-se, para utilizadores, a possibilidade de uso de “excertos curtos”, e nesse sentido, talvez autores, editores e jornalistas tenham maiores chances de bons contratos com empresas de mídia, ou ao contrário, não sejam valorizados. De todo modo, parece ter havido clara intenção de proteção aos autores, quando estabelece que autores de trabalhos incorporados numa publicação tenham direito a uma parte da receita da editora.
Para maiores informações sobre a Diretiva: https://leitor.jornaleconomico.pt/download?token=77c972c0b9382626f801907d880fd866&file=Sup__Esp.PDF