Áreas de Atuação no Direito

DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Direito Sobre Invenções

Técnicas novas que preencham os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Cuida-se da proteção da criação técnica, passível de registro junto ao INPI, seja na fase administrativa, seja na fase judicial (Lei nº 9.279/1996).

O desenho industrial protege a forma ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, conferindo resultado visual novo e original. A proteção é obtida por registro perante o INPI e pode abranger, entre outros exemplos, a configuração estética de produtos, embalagens e elementos visuais aplicados industrialmente.

A proteção marcária assegura exclusividade sobre sinais distintivos destinados a identificar e diferenciar produtos e serviços, envolvendo atuação administrativa perante o INPI e judicial quando necessária.

A proteção do segredo industrial envolve a preservação de informações confidenciais que possuam valor competitivo para a empresa, como fórmulas, processos, métodos, estratégias, dados técnicos e conhecimentos não divulgados. A atuação jurídica compreende medidas preventivas, contratos de confidencialidade, políticas internas, análise de riscos e providências em situações de apropriação ou divulgação indevida.

Cuida-se da proteção à obra original, análise da existência de plágio, emissão de parecer/laudo técnico relativo à existência ou não de plágio. As obras protegidas pelo Direito Autoral não necessitam obrigatoriamente de registro (mas recomenda-se, caso se venha a discutir a autoria, pois constitui um dos meios de prova). Cuida-se de tais interesses envolvendo fotografias, livros, textos em geral, pinturas, esculturas, e demais obras que possam ser consideradas criações do intelecto humano, nos termos do artigo 7 da Lei 9.610/98.

O software é protegido em geral pela Lei Autoral (Lei 9.610/98), mas possui legislação própria, dadas suas especificidades (Lei 9.609/98). Em alguns casos a patente de software também é possível, quando aplica-se então a Lei 9.279/96). Cuida-se da proteção da criação técnica, passível de registro junto ao INPI, seja na fase administrativa, seja na fase judicial.

Os interesses de uma determinada coletividade, de um grupo, de uma região, podem muitas vezes encontrar apoio na proteção de suas criações específicas de determinados produtos, e assim o direito protege as denominações de origem e indicações de procedências. No Brasil a primeira indicação geográfica, protegida como indicação de procedência, foi Vale dos Vinhedos. Depois, muitas outras indicações surgiram, e ainda muitas coletividades lutam administrativamente (junto ao INPI) para a obtenção de reconhecimento especial sobre o que produzem. A proteção gera uma valorização do produto, do local, do trabalho realizado, para todos que pertencem àquele grupo específico (Lei 9.279/98). Pareceres jurídicos nessa área auxiliam enormemente a conquista do registro.

Em uma época de intensa utilização de redes sociais, a notável proliferação de ações envolvendo direito à privacidade, direito à intimidade, e direito ao esquecimento andam em conjunto com crimes típicos e tradicionais da era analógica. Cuida-se da proteção da criação técnica, passível de registro junto ao INPI, seja na fase administrativa, seja na fase judicial.

Atuamos também no plano consultivo e extrajudicial: