Áreas de Atuação no Direito
Direito Sobre Invenções
Técnicas novas que preencham os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Cuida-se da proteção da criação técnica, passível de registro junto ao INPI, seja na fase administrativa, seja na fase judicial (Lei nº 9.279/1996).
Direito Sobre Desenhos Industriais
O desenho industrial protege a forma ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, conferindo resultado visual novo e original. A proteção é obtida por registro perante o INPI e pode abranger, entre outros exemplos, a configuração estética de produtos, embalagens e elementos visuais aplicados industrialmente.
Direito Sobre Marcas
A proteção marcária assegura exclusividade sobre sinais distintivos destinados a identificar e diferenciar produtos e serviços, envolvendo atuação administrativa perante o INPI e judicial quando necessária.
Segredo Industrial
A proteção do segredo industrial envolve a preservação de informações confidenciais que possuam valor competitivo para a empresa, como fórmulas, processos, métodos, estratégias, dados técnicos e conhecimentos não divulgados. A atuação jurídica compreende medidas preventivas, contratos de confidencialidade, políticas internas, análise de riscos e providências em situações de apropriação ou divulgação indevida.
Direito Autoral Sobre Obras Artísticas, Literárias e Científicas
Cuida-se da proteção à obra original, análise da existência de plágio, emissão de parecer/laudo técnico relativo à existência ou não de plágio. As obras protegidas pelo Direito Autoral não necessitam obrigatoriamente de registro (mas recomenda-se, caso se venha a discutir a autoria, pois constitui um dos meios de prova). Cuida-se de tais interesses envolvendo fotografias, livros, textos em geral, pinturas, esculturas, e demais obras que possam ser consideradas criações do intelecto humano, nos termos do artigo 7 da Lei 9.610/98.
Direito Sobre Proteção ao Software
O software é protegido em geral pela Lei Autoral (Lei 9.610/98), mas possui legislação própria, dadas suas especificidades (Lei 9.609/98). Em alguns casos a patente de software também é possível, quando aplica-se então a Lei 9.279/96). Cuida-se da proteção da criação técnica, passível de registro junto ao INPI, seja na fase administrativa, seja na fase judicial.
Direito Sobre Proteção e Indicações Geográficas
Os interesses de uma determinada coletividade, de um grupo, de uma região, podem muitas vezes encontrar apoio na proteção de suas criações específicas de determinados produtos, e assim o direito protege as denominações de origem e indicações de procedências. No Brasil a primeira indicação geográfica, protegida como indicação de procedência, foi Vale dos Vinhedos. Depois, muitas outras indicações surgiram, e ainda muitas coletividades lutam administrativamente (junto ao INPI) para a obtenção de reconhecimento especial sobre o que produzem. A proteção gera uma valorização do produto, do local, do trabalho realizado, para todos que pertencem àquele grupo específico (Lei 9.279/98). Pareceres jurídicos nessa área auxiliam enormemente a conquista do registro.
Inteligência Jurídica e Investigação Digital
Em uma época de intensa utilização de redes sociais, a notável proliferação de ações envolvendo direito à privacidade, direito à intimidade, e direito ao esquecimento andam em conjunto com crimes típicos e tradicionais da era analógica. Cuida-se da proteção da criação técnica, passível de registro junto ao INPI, seja na fase administrativa, seja na fase judicial.
Atuamos também no plano consultivo e extrajudicial:
- Registros e Proteção de Ativos de Propriedade Intelectual
- Contratos e Licenciamento
- Pareceres Jurídicos
- Concorrência Desleal
- Estratégias de Proteção de Intangíveis
- Perícias e Assistência Técnica
- Inteligência Jurídica
- Investigação Digital Aplicada a Litígios e Proteção de Direitos
