Parece incrível que depois de tantos anos, o Judiciário venha de forma talvez indireta, condenar o INPI pela sua morosidade. Afinal, o INPI desejou cassar uma patente de invenção, e STJ resolveu que seria injusto que o requerente perca sua patente após longos 12 anos de espera, tendo quem sabe, até em função do período absurdo de espera, deixado de pagar duas anuidades. Ou seja, apenas indiretamente o INPI sofre uma punição por sua demora, mas essa é nossa interpretação. Na prática, o INPI extinguiu definitivamente uma patente (substância que, ao ser inalada, reduz tumores cerebrais) por não ter sido realizado o pagamento da nona e décima anuidade. Entretanto o ministro argumentou ser aviltante que o inventor, após aguardar 12 anos pelo exame de seu pedido de patente, a tenha extinta por inadimplemento de retribuições ocorridas, sem possibilidade de proceder à restauração garantida em lei, pois, para o INPI, o instituto da restauração apenas poderia ser aplicado às hipóteses em que o inadimplemento fosse de uma única retribuição anual, e não de várias. Além disso, a autarquia sustentou que a extinção de patente por inadimplemento seria benéfica para a sociedade, principalmente por se tratar de produtos farmacêuticos. Esse argumento parece muito bom, mas se lembrarmos que a própria Lei já estabelece o prazo máximo de proteção de 20 anos, esse é o tempo adequado para que um investidor em pesquisas de alto custo possa ter para recuperar seu investimento. Entretanto, o ministro ressaltou que o monopólio da exploração comercial do objeto da patente é garantido ao inventor como uma contrapartida estatal aos esforços e recursos financeiros investidos.
Além disso, o fato de o titular da patente não ser um grande laboratório, mas um pesquisador de universidade que, ”com grande esforço e poucos recurso em um país que a pesquisa e a atividade inventiva ainda não são devidamente valorizadas”, mantendo, assim, a decisão que revogava a extinção de patente pelo INPI.
Link da reportagem:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Negado-pedido-de-extin%C3%A7%C3%A3o-de-patente-para-subst%C3%A2ncia-que-reduz-tumores-cerebrais
Link do Acordão:
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1618600&num_registro=201603377554&data=20170801&formato=PDF