PATENTE DE 1869 PARA MARGARINA QUE FORA DESTINADA A SER A MANTEIGA DOS POBRES[:en]Judge considers (in Spain) that files available for dowloads involving works protected by copyright are permitted

Livro indispensável para compreender as contradições que vêm sendo enfrentadas pela Propriedade Industrial em seus fundamentos. Como destaca Fábio Villares, introduzindo a obra. Segundo ele, o sistema de propriedade industrial adquiriu grande importância nas últimas décadas, e grandes discussões também se levantam em divergência e contradições. A conclusão é que a discussão atual em matéria de PI deve “ir muito além de seus aspectos técnicos na medida em que parecem influenciar a taxa e o processo de acumulação, a própria criação e difusão cultural em seu sentido amplo! (p. 10). A pesquisa apresentada levou cerca de um ano, pela equipe do IEEI (Instituto de Estudos Econômicos Internacionais), e foi transformada em seminário e livro, e envolveu a discussão sobre os desdobramentos da PI junto ao acúmulo de capital e sobre a difusão cultural. Chama a atenção para o fato de que atualmente parece haver “perplexidade de desconforto generalizados na sociedade, em razão da banalização na a concessão de patentes e direitos autorais, e sobretudo do endurecimento das restrições propostas pelo SPI (sistema de propriedade industrial) em domínios até então pouco afeitos a tais tipos de controle, como a cópia de capítulos de publicações e a reprodução de música e vídeos, a utilização de fragmentos de obras e estudos em trabalhos próprios, e assim por diante” (p. 11)
Detalhes desse debate pode ser visto nas palestras de Alexandre Granjeiro, Carlos Correa, Daniela Batalha Trettel, Gilberto Dupas, Imre Simon, Konstantinos Karachalios, José Manuel Quijano, Marilena Lazzarini, Maristela Basso, Miguel Said Vieira, Roberto Jaguaribe, entre outros. A discussão principal, entretanto reflete sobre a questão do sistema de proteção estar desacreditado, e sendo acusado de dificultar a inovação em vários campos e até de obstruir a criação e difusão do conhecimento, e que até agora, serviria para justificar a existência mesma da proteção… É um olhar crítico sobre a Propriedade Intelectual que merece ser visto, se desejado manter os seus pilares, buscando o necessário equilíbrio para que os fundamentos efetivamente continuem fazendo algum sentido! O livro, lançado em 2007, tem apoio da Ford Foundation, e é editado pela Paz e Terra.[:en]And so the judge concluded that P2P networks are only transmitting data between users of the Internet itself then does not infringe the intellectual property laws. They would be “inventory” of files that are not protected, or they had their rights prescribed, and others are copyrighted but not members of the SGAE. The arguments, as noted, are quite distinct from the long sentence that granted an injunction in precisely the opposite sense in a region of Paraná. (More details at: http://www.conjur.com.br/2010-mar-17/juiz-espanhol-compartilhar-arquivo-trocar-fitas-cassetes2
By Fabiana Schiavon)
Judge Raúl García-Orejudo, Barcelona, believes that peer-to-per (P2P) are comparable to, years ago, the exchange tapes, as was the case until the 90th, and then configure simple exchange of files between individuals without the objective direct or indirect of profit. It was filed by the Sociedad General de auto y Editores (SGAE) v Jeush Calderon, the author of the site “El Rincón de Jesus”, which offers movies, music and posters for download. The defense by Calderón argued that the site is not intended to profit, and only provide access to links like eMule, the software that makes it possible for download through the P2P network type.
Comment:
The debate is intensified with the approach of adopting the new law on information technology with the creation and implementation of the National Culture Program and – in view of all this, the reform of the Copyright Law. In fact the arguments of the Spanish judge would not be contrary just because he says there is no harm to protected works. He does not seem to go against the Law. The problem is how he interprets the facts and so then it applies the law. Para ele não há sequer obras protegidas sendo violadas, ora porque não há mais direitos sobre elas (caíram no domínio público) ora porque as obras protegidas não são de titularidade de quem o autor da ação representa.  The rguments that could effectively oppose the brasilian decision (of Paraná) refers to the technical analysis on the “linkage”… if to link in a site that allows dowload creates a liability or not …
Angela Kretschmann