Atuação

Áreas de Atuação no Direito

DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Direito Sobre Invenções

Técnicas novas que preencham os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Cuida-se da proteção da criação técnica, passível de registro junto ao INPI, seja na fase administrativa, seja na fase judicial (Lei 9.179/96).

Forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Cuida-se da proteção da criação técnica, passível de registro junto ao INPI, seja na fase administrativa, seja na fase judicial (Lei 9.279/96).

Proteção aos sinais distintivos que são utilizados por pessoas ou empresas no intuito de identificar seu produto ou serviço de outros que lhe sejam afins, mas que tenham origem diversa. Cuida-se da proteção da criação técnica, passível de registro junto ao INPI, seja na fase administrativa, seja na fase judicial (Lei 9.279/96).

Também protegido pela lei da Propriedade Industrial, é conhecimento valioso e cujo uso não autorizado pode representar concorrência desleal, entre outros ilícitos, sendo de extrema relevância que numa época de permanente inovação e inovação disruptiva as empresas saibam como estabelecer proteção aos segredos, e como fazer valer seus direitos se violados (Lei 9.279/98).

Cuida-se da proteção à obra original, análise da existência de plágio, emissão de parecer/laudo técnico relativo à existência ou não de plágio. As obras protegidas pelo Direito Autoral não necessitam obrigatoriamente de registro (mas recomenda-se, caso se venha a discutir a autoria, pois constitui um dos meios de prova). Cuida-se de tais interesses envolvendo fotografias, livros, textos em geral, pinturas, esculturas, e demais obras que possam ser consideradas criações do intelecto humano, nos termos do artigo 7 da Lei 9.610/98.

O software é protegido em geral pela Lei Autoral (Lei 9.610/98), mas possui legislação própria, dadas suas especificidades (Lei 9.609/98). Em alguns casos a patente de software também é possível, quando aplica-se então a Lei 9.279/96). Cuida-se da proteção da criação técnica, passível de registro junto ao INPI, seja na fase administrativa, seja na fase judicial.

Os interesses de uma determinada coletividade, de um grupo, de uma região, podem muitas vezes encontrar apoio na proteção de suas criações específicas de determinados produtos, e assim o direito protege as denominações de origem e indicações de procedências. No Brasil a primeira indicação geográfica, protegida como indicação de procedência, foi Vale dos Vinhedos. Depois, muitas outras indicações surgiram, e ainda muitas coletividades lutam administrativamente (junto ao INPI) para a obtenção de reconhecimento especial sobre o que produzem. A proteção gera uma valorização do produto, do local, do trabalho realizado, para todos que pertencem àquele grupo específico (Lei 9.279/98). Pareceres jurídicos nessa área auxiliam enormemente a conquista do registro.

Em uma época de intensa utilização de redes sociais, a notável proliferação de ações envolvendo direito à privacidade, direito à intimidade, e direito ao esquecimento andam em conjunto com crimes típicos e tradicionais da era analógica. Cuida-se da proteção da criação técnica, passível de registro junto ao INPI, seja na fase administrativa, seja na fase judicial.

Atuamos também no plano consultivo e extrajudicial: